Previdência privada

  Previdência privada é um tipo de investimento de longo prazo disponibilizado para pessoas físicas que tem como principal função ser um complemento à previdência pública disponibilizada pelo Governo (a previdência privada não tem nenhuma ligação com o INSS), digo principal função porque você pode utilizar ela para outras finalidades…confira completo logo abaixo

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Previdência privada

 

Previdência privada é um tipo de investimento de longo prazo disponibilizado para pessoas físicas que tem como principal função ser um complemento à previdência pública disponibilizada pelo Governo (a previdência privada não tem nenhuma ligação com o INSS), digo principal função porque você pode utilizar ela para outras finalidades também que não só o da aposentadoria.

O princípio de funcionamento da previdência privada é a realização de aportes mensais por parte do investidor. Através deles, o gestor do plano de previdência privada em questão aplica esse montante normalmente em aplicações de baixo risco, como títulos de renda fixa, por exemplo.

Ao final do prazo pré-estabelecido, você então resgata o montante que foi aportado acrescido dos rendimentos, na periodicidade que achar mais conveniente de acordo com suas necessidades conforme imagem abaixo:

 

 

Ou então resgata todo o montante que foi aportado acrescido dos rendimentos de uma vez só, conforme tabela abaixo:

 

 

Caso você desista da previdência, você poderá resgatar o capital investido antes do prazo estipulado, sendo entretanto, necessário a verificação da carência dessa previdência. Neste sentido, é interessante mencionar que, quanto antes uma pessoa começa com um plano dessa natureza, menor tende a ser as parcelas mensais pagas no programa. Ou seja, o valor pago é diretamente proporcional à idade do contribuinte desse sistema.

Gosto de ressaltar também, que não há idade mínima e nem a necessidade de comprovação de renda para a maioria dos planos de previdência privada disponíveis no mercado.

Em relação a rentabilidade, varia de acordo com cada Previdência, algumas são atreladas a ativos de renda fixa, outras atreladas a renda variável e outras até mista.

 

Por que fazer uma previdência privada?

Você já se perguntou por que deve fazer uma previdência privada ou no mínimo investir parte do que você ganha em algum outro ativo a fim preparar a sua aposentadoria?.

Teto do INSS

O teto do INSS hoje é de R$ 7.507,49, será que isso é tudo o que você quer ganhar no futuro?. Uma das finalidades da previdência privada é justamente complementar esse valor.

Padrão de vida

Se você ainda não parou para pensar sobre isso, vou fazer um alerta para te chamar a atenção, o seu padrão de vida ao longo da vida vai aumentar. Nem diminuir, nem manter, mas sim aumentar. Então se você recorrer apenas ao INSS que hoje tem como teto aqueles R$ 7.507,49, provavelmente você terá uma terceira idade sofrida.

Aos 20, ou 30 anos, temos muita energia para trabalhar e predisposição a correr riscos para empreender e ganhar dinheiro, é natural que com o passar do tempo, passamos a moderar mais nossos gastos de energia, trabalhando menos e tendo mais aversão aos riscos, ao mesmo tempo que vai havendo essa mudança na nossa disposição, nosso padrão de vida vai aumentando, a casa costuma ser maior, o sofá da sua casa já é mais confortável, a geladeira e de um padrão mais elevado, entram os remédios e etc.

É preciso fazer um esforço para que a despeito da sua vontade como jovem de gastar todo seu dinheiro com roupas, carros e outras coisas supérfluas, você separe um pequeno montante do que você ganha para construir o seu futuro, o segredo é uma vida equilibrada, nem gastando tudo sem investir nada e nem investindo tudo e deixando de aproveitar a vida presente.

 

Previdências abertas e fechadas

Previdência Aberta

A previdência aberta é o tipo de plano previdenciário disponível para qualquer pessoa.

O grande benefício desse tipo de investimento é não haver uma frequência obrigatória de aportes, ou seja, o investidor pode escolher quando e quanto deseja investir. Entretanto, algumas instituições requerem um valor mínimo de entrada no plano enquanto outras que não impõem essa exigência.

A título de conhecimento, a previdência aberta deve seguir as regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), à frente do Ministério da Economia responsável pela área.

 

Previdência fechada

A previdência fechada tem por caraterística serem produtos destinados para públicos específicos.

Também conhecidos como fundo de pensão, esta previdência é criada por empresas e oferecida exclusivamente para seus funcionários e associados.

Deve-se tomar cuidado aqui, pois algumas empresas contribuem junto com seus funcionários para esse tipo de previdência, estabelecendo como regra que caso o funcionário saia da empresa antes de 10 anos por exemplo ele conseguirá resgatar somente a sua parte do investimento, perdendo tudo o que a empresa havia investido para ele. Esse é um mecanismo estabelecido por muitas empresas a fim de reter talentos.

Diferente da previdência aberta, esta modalidade segue as regras estabelecidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), também ligada ao Ministério da Economia.

 

PGBL ou VGBL?

PGBL E VGBL são os dois tipos de plano de previdência privadas disponíveis no mercado, toda previdência privada será de um tipo ou do outro.

Não existe o melhor plano absoluto, existe o melhor plano para a situação em que você se enquadra.

O PGBL é indicado para o contribuinte que faz a declaração completa do Imposto de Renda. O VGBL por sua vez é indicado para quem opta por declarar o IR via modelo simplificado.

Vamos explorar agora cada um deles:

 

PGBL

O PGBL é o Plano Gerador de Benefício Definido. Ele é indicado para aquele contribuinte que faz a declaração completa do imposto de renda.

Ele tem como vantagem a possibilidade de abater até 12% da renda bruta tributável (salários e demais rendimentos) na hora de calcular  o imposto.

Por exemplo, vamos imaginar que uma pessoa tenha um salário de R$ 10 mil e aplica mensalmente R$ 1200 em PGBL. O imposto de renda desse cidadão incidirá em cima dos R$ 8800 restantes.

Outra vantagem é que o imposto só é cobrado ao final do seu plano de previdência, isso permite que os ganhos vão gerando lucro sobre lucro através dos juros compostos.

Por outro lado, tem como desvantagem o fato de que na hora usufruir do benefício, ou seja, resgatar os recursos, a cobrança de IR é em cima de todo o capital investido e não somente sobre os rendimentos.

É importante salientar que para fazer um PGBL você precisa ter vínculo com o INSS, caso contrário você só poderá fazer o VGBL.

 

VGBL

VGBL é a sigla para Vida Gerador de Benefício Livre. Esse modelo é o indicado para quem opta por declarar imposto de renda via modelo simplificado.

Utilizando o desconto padrão de 20%. Diferentemente do PGBL, não há dedutibilidade fiscal por conta desse investimento.

Entretanto, tem como vantagem o fato de que no resgate dos recursos, a cobrança de IR é feita sobre o ganho de capital e não sobre o total aplicado.

 

Posso fazer os 2 planos ao mesmo tempo?

Sim, você pode. Por exemplo, você pode fazer um PGBL até o limite da dedução que é de 12% da sua renda que é tributável e a partir daí contribuir para um VGBL.

 

E em caso de sinistro?

Em caso de morte, tanto em um plano como no outro o valor acumulado vai para os beneficiários, sem a necessidade de se pagar impostos, ou da existência de inventários etc.

 

Taxas e impostos

Taxa de administração

Assim como os fundos de renda fixa, os fundos de previdência também possuem custos operacionais. O escritório com funcionários conta de energia elétrica etc geram gastos.

Para isso o fundo cobra uma taxa de administração que costuma variar entre 0,1% a 3%. Essa taxa sempre é paga, independente do seu fundo estar dando lucro ou prejuízo. Quanto menor for essa taxa cobrada, melhor para você.

 

Taxa de carregamento

Incidem sobre a contribuição ou nos momentos em que o cliente faz um resgate, essa taxa é paga a corretora, banco ou segurada responsável pela previdência.

 

Imposto de renda

Os impostos sobre os planos de previdência podem seguir uma tabela regressiva ou progressiva e assim que dá início ao plano de previdência, você deve optar por uma das duas formas de tributação possíveis na hora do resgate.

No modelo de tabela regressiva, quanto maior o tempo investido, maior a dedução da alíquota conforme a tabela abaixo:

 

Tempo de contribuição Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

 

Isso inclusive nos leva a outra conclusão, planos de previdência são indicados para investimentos a longo prazo, ou seja, acima de 10 anos de contribuição.

No modelo de tabela progressiva o que determina a dedução da alíquota é a quantia a ser resgatada. Quanto maior o resgate, maior será o imposto cobrado conforme a tabela abaixo:

 

Base de cálculo anual Alíquota
Até R$ 22.847,76 Isento
De R$ 22847,77 a R$ 33.919,80 7,5%
De R$ 33.919,81 a R$ 45012,60 15%
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5%
Acima de R$ 55.976,16 27,5%

 

Portabilidade

Parecido com os planos de telefone, você pode, respeitando as carências, pedir a portabilidade do plano de previdência dentro da mesma ou para outra instituição.

O pedido de portabilidade deve seguir algumas regras básicas, a primeira delas é relativa ao tipo de plano: só é possível migrar entre os mesmos planos, ou seja, de PGBL para PGBL e de VGBL para VGBL sem incidência de qualquer taxa ou IR.

Se você quiser migrar mudando de plano, você terá que realizar o resgate do capital investindo, mas isso gerará a cobrança do IR, o que poderá tornar a troca não vantajosa.

Além disso, existe a possibilidade de mudar o regime de tributação, mas apenas sair do regime progressivo e ir para o regressivo.

Essa característica é muito vantajosa para os investidores, que podem mudar de plano reduzindo taxas de administração, alocar os recursos a depender do cenário em diferentes ativos e buscar rentabilidade melhores em outras instituições.

Para realizar a portabilidade do seu plano de previdência existe uma carência legal de 60 dias. Dessa maneira, a partir do momento de contratação do seu plano ou de qualquer alteração, como aportes ou resgates, o seu plano ficará com uma carência de 60 dias.

Além da questão do prazo de carência, existe o prazo para efetivação da portabilidade. Para aqueles planos que foram constituídos com processo da SUSEP antes de 2018 o prazo são quinze dias úteis, já para os posteriores a 2018, o prazo passa para 10 dias úteis.